juiz itinerante - definição. O que é juiz itinerante. Significado, conceito
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O que (quem) é juiz itinerante - definição

TIPO DE JUIZ
Juiz de Direito; Juiz togado; Juiz de piso

Juiz de direito         
Juiz de direito (ou juiz togado, no Brasil) é o magistrado de direito, ou seja, aquele que integra a magistratura por haver ingressado na respectiva carreira segundo os preceitos da lei, constitucional e ordinária, por atender aos respectivos requisitos de habilitação, proferindo as decisões nas demandas nos respectivos graus de jurisdição.Vocabulário Jurídico - Econômico/Ambiental - Letra J
Juiz vogal         
Juiz Vogal
Um juiz vogal era um tipo de juiz não togado, também conhecido como "juiz classista", representante do empregador ou do empregado, que atuava nas Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho. Outras denominações utilizadas são: "juiz leigo", pois não necessitava ser bacharel em Direito, ou "juiz temporário", pois sua investidura não podia ultrapassar três anos, prorrogável por dois períodos, proibida a recondução.
Juiz auditor militar         
Juiz auditor
Juiz federal da Justiça Militar é um magistrado ingresso na carreira mediante concurso público, atualmente um concurso a parte, responsável por conduzir as funções de ofício da Auditorias Militares, que são varas criminais com atribuição específica de atuar em processos de crimes militares, em 1º Grau da Justiça Militar brasileira. Quando se trata da função de processar propriamente dita, o juiz federal integra os Conselhos de Justiça, órgãos colegiados, formados, além dele, por quatro oficiais das Armas, chamados então de juízes militares.

Wikipédia

Juiz de direito

Juiz de direito (ou juiz togado, no Brasil) é o magistrado de direito, ou seja, aquele que integra a magistratura por haver ingressado na respectiva carreira segundo os preceitos da lei, constitucional e ordinária, por atender aos respectivos requisitos de habilitação, proferindo as decisões nas demandas nos respectivos graus de jurisdição.

No Brasil, o disposto no artigo 93, inciso I da Constituição em vigor diz que o cargo inicial será o de juiz substituto, e que seu ingresso deverá ocorrer mediante concurso público de provas e títulos.

Existem os juízes de primeira instância (às vezes, chamados juízes de piso), que julgam ordinariamente um processo; os juízes de segunda instância, que julgam os recursos advindos da primeira instância, e, por fim, os ministros, os quais (com exceção dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que julgam também processos de maneira ordinária), proferem decisões sobre recursos advindo da segunda instância.